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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:46

Boa tarde

Por gentileza, gostaria de saber como funciona os 15 minutos de tolerancia, se é todos os dias, e qual o procedimrnto correto a seguir,e a base legal.

Desde já Agradeço

Élen

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:56

Boa tarde Elen,

Segundo o Parágrafo 1 - Art. 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:08

Bernardo muito obrigada pela sua atenção.

Mas só para ressaltar então...

não posso descontar do funcionário atrasos de até cinco minutos tanto na entrada quanto na saída, sendo que os dois somando não ultrapassem dez minutos a cada dia é isso mesmo? ou entendi errado?

Estou com certa dúvida, de entendimento.

Muito Grata
Élen

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