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GRRF sem conectividade

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:09

Olá gente boa tarde,

estou com um funcionário de aviso indenizado cumprindo a partir de 01/11.
A questão é essa empresa não tem conectividade,como faço para retirar a GRRF?

Eu tenho 10 dias para pagar a rescisão dele não é mesmo?Então iria vencer dia 10/11,mas cai no sábado eu tenho que fazer o pagamento da rescisão e da GRRF na sexta,concordam?

Agradeço a ajuda!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:28

Concordo com a Olga, o prazo deve ser antecipado, quando o 10º dia cair em sábado/domingo/feriado.

Se essa empresa terá continuidade, então vai ter de providenciar um certificado, o antigo (se for do Simples com até 10 empregados), ou o novo.

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:55

Oi gente sobre essa mesma rescisão que descrevi acima,ele vai receber amanhã aqui mesmo no escritório,minha chefe fica me cobrando só que como sou iniciante não sei por onde começar.


Devo imprimir o termo de rescisão novo e como fazer para comprovar o pagamento da rescisão??
Tem algum documento que eu possa usar para fazer isto?

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:07

Wendy, podes usar o termo de rescisão novo (foi prorrogado).

A empresa fica com uma via do Termo de Rescisão e uma via do Termo de Quitação. O empregado com uma do T. de Rescisão e 3 vias do T. de Quitação. A comprovação do pagamento é feita com a assinatura do recebimento dos valores, pelo empregado, no T. de Quitação.

Considerando que ele tem menos de um ano (mesmo com a projeção do aviso indenizado), portanto sem necessidade de homologação no sindicato/ministério ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:37

Eu recebi esse comunicado da CEF, onde diz que para saque só é necessário o Termo de Quitação ou o de Homologação.

NSU: 2012012
Data de Envio:05/06/2012
Título:Novo TRCT

Senhor Empregador,

Está em vigor, desde 26 de Dezembro de 2011, a Portaria nº 2685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010 e que aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT .

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.
Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT , para contratos superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT , para contratos inferiores a um ano.

O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo “Informações à CAIXA preenchido com o dado relativo a chave gerada
quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:44

Márcio, mesmo com essa publicação tive vários casos de funcionários onde a CEF reteve o termo de rescisão.
Conversei com uma funcionária da CEF e ela disse que depende do gerente de cada CEF seguir ou não esses comunicados.
Só para citar um exemplo, na circular 521 da CEF , diz que é facultado ao empregador comunicar a movimentação do trabalhador, mas se não entregarmos a chave ao funcionário, a CEF não libera o FGTS.
Por essas e outras, que prefiro entregar mais vias de rescisão ao funcionário, do que acreditar no que a CEF escreve.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:53

Eu não tive esse problema, faço da maneira que dispõe a portaria do Ministério do Trabalho. Acho interessante alguns gerentes solicitarem o novo TRCT, já que nesse formulário tem a descrição das verbas rescisórias, algo que não lhes interessa, já que nos Termos de Quitação/Homologação tem todos os dados do funcionário necessários para o saque, motivo de rescisão, assinaturas (que não tem mais no TRCT) e, inclusive, a informação da chave.

Com relação à chave, sempre considerei como obrigatório.

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