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Diferença FGTS

Karen Cristina Tassinari de Brito

Karen Cristina Tassinari de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:47

Estou perdidinha rs!

Fechei a folha de pagamento de uma empresa, quando enviei pra ela fui comunicada de que teria que refazer pois faltou enviarem uma admissao e uma alteração de salario.

Refiz a folha mas a minha duvida é a seguinte??

Como recolho a diferença de FGTS desta funcionaria que teve aumento. Visto que a guia de FGTS ja havia sido recolhida sobre o salario antigo.



Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:57

Boa tarde Karen.
O empregado admitido será informado normalmente na modalidade branco.
O empregado com diferença conforme exemplo abaixo:

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente


Fazendo dessa forma o SEFIP irá gerar FGTS do empregado admitido que não foi informado antes e sobre a diferença do aumento do outro empregado.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:03

Karen na sefip você joga os funcionários que foi feito o recolhimento para a modalidade 9 (confirmação de informações) e o funcionário que faltou ser admitido em 0(recolhimento), e o outro que teve alteração salarial tem um campo na SEFIP de Remuneração complementar para o FGTS ai você joga a diferença lá e faz o recolhimento dos 2.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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