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Entendendo as Férias

Gilmar de Jesus Gotardo

Gilmar de Jesus Gotardo

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 18:49

Boa tarde!

Estou com algumas dúvidas quanto ao recebimento das férias e o pagamento dos saldos de salários para o funcionário que gozar de férias do dia 21/12/2012 à 19/01/2013.
O funcionário recebe os 20 dias trabalhados do mês de dezembro adiantado, juntamente com as férias e o terço ?

Ou está correto esse entendimento:
- Receberá dia 19/Dez as férias e o terço
- Dia 05 de Janeiro receberá os 20 dias de dezembro
- E dia 05 de Fevereiro receberá o saldo de salário do dia 20 ao dia 28

Grato

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 19:43

Boa Noite Gilmar

Supomos que o funcionário receba todo dia 5 . Então 5/12 ele recebe o que trabalhou em nov . Se ele irá gozar as férias no dia 21/12 , terá que receber 2 dias antes do seu gozo as férias + 1/3 adicional . Assim no dia 5/1 não receberá salário OK . Recebendo apenas no dia 5/2

Espero ter ajudado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 20:16

Gilmar, em férias quebradas (de um mês para outro), o cálculo realmente é um pouco diferente, pois a Lei fala de 30 dias de férias, e não de 1 mês.

Portanto, vc terá de dividir o salário do mensalista pelo nº de dias exatos de dezembro, e depois novamente dividir o salário pelo nº de dias exatos de janeiro. Coincidentemente ambos são de 31 dias. Assim fica mais fácil.

Como haverá saldo de salário em ambos os meses vc calcula o valor os 20 dias de salário de dezembro (20 X 1/31 ávos) e isola. Calcule os 12 dias de salário de janeiro e isola. Aqui vc já tem os saldo de salários dos meses envolvidos nas férias quebradas. Agora calcule os 30 dias de férias (30 x 1/31 ávos).

Se vc somar as 3 etapas (salário Dez/11 + férias + salário Jan/13) vc encontrará um valor quase exato de 2 salários mensais deste empregado.

Isso é importante tmb por respeito do Princípio da Isonomia, pois em empresas onde há mais de 1 funcionário ocupando o mesmo cargo, realizando a mesma função e com o mesmo salário, aquele que sai de férias não poderá receber mais do que aquele que ficou trabalhando normalmente.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Gilmar de Jesus Gotardo

Gilmar de Jesus Gotardo

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 12:57

Fico agradecido Kennya Eduardo sobre o calculo do valor das férias quebradas e o mês de 31 dias.
Mas eu não entendo a colocação de Luiz Euclides ao dizer que no dia 05/01/2013 o funcionário não vai receber salário. E o saldo de 20 dias de dezembro ??

GRATO

Gilmar de Jesus Gotardo

Gilmar de Jesus Gotardo

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:54

Essa é umas das minhas dúvidas:

Ou está correto esse entendimento:
- Receberá dia 19/Dez as férias e o terço
- Dia 05 de Janeiro receberá os 20 dias de dezembro
- E dia 05 de Fevereiro receberá o saldo de salário do dia 20 ao dia 28


O saldo de salário de Dezembro será pago junto com as férias do dia 21 ou no dia 05 de janeiro !?

Agradeço se possivel a resposta!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:09

Não precisa antecipar o pagamento do salário de Dez/12, ele poderá ser pago dentro do prazo previsto que é até o 5º dia útil de Jan/13.

O mesmo se dá com o salário de Jan/13, pagando até o 5º dia útil de Fev/13.

O pagamento das férias vc sabe, 2 dias antes de iniciarem-se.

Portanto, seu posicionamento inicial está correto.

Abraços, amigo Gilmar!

Talita Lália C. Reis

Talita Lália C. Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:42

Gente, quem pode me ajudar? a duvida é: o funcionário que tira férias antes do pagamento quinto dia útil que receberá o mês anterior trabalhado, devo pagar esta competência junto com as férias ou permanece o quinto dia útil. Ex: o func. tira ferias 02/01/13, tem pagamento da competência 12/12 dia 07/01/13, de antecipar este pagamento para data do inicio das férias (02/01/13) ou permanece 07/01/13?

Camila de Oliveira Neris

Camila de Oliveira Neris

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:51

Talita,boa tarde!

O pagamento das férias tem que ser 02 dias úteis antes do início do gozo, ou seja, o correto seria ser pago as férias dia 28/12/12.

Quanto ao pagamento de salário mês 12/2012 permanece o mesmo, na legislação não há nenhuma informação quanto a isso.

Se você tiver alguma dúvida, pode verificar na Convênção Coletiva se prevê algo referente a isso.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 18:03

Boa tarde Talita

Boa noite Talita
As férias concedida pela empresa deve ser paga 2 dias antes de seu inicio no caso funcionário entre de férias dia 02/01/2013 recebeu em 31/12/2012 e o pagamento salarial é normal 5º dia útil do mês seguinte 07/01/2013

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:20

Boa Tarde Sandra Araujo a legislação só permite o fracionamento das férias em caso de férias coletivas.

Férias inviduais a legislação só permite o gozo de vinte dias e a venda de 10 dias de abono ! Espero ter ajudado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:30

Lamento discordar, RR Teodoro. A questão de ter férias proporcionais individuais é que não é admitido pela Lei, pois é necessário que seja completado o período aquisitivo para que o trabalhador tenha o direito às férias. Essa confusão acontece muito quando chega a época de Férias Coletivas, que, então sim, pode ser considerado o período aquisitivo incompleto.

Quando ao gozo das férias, apenas em casos que terão como ser devidamente justificados perante o sindicato e a SRTE podem as férias serem usufruídas em mais de 1 vez. Somente os menores de 18 e maiores de 50 é que não a podem ter fracionadas. E o limite do abono (a chamada "venda") é de até 1/3 das férias, sejam elas de 30 ou de menos dias, conforme o direito adquirido às férias (quando ocorre a perda pelo acumulo de ausências injustificadas, por ex.) ou pelo tipo de contrato do empregado, como na jornada reduzida.

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