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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELAINE ALMEIDA PARA ASSU DOS SANTOS

Elaine Almeida Para Assu dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 21:13

Boa noite! Onde trabalho tem clientes que são prestadores de serviços e quando fazem a emissão da nota fiscal eletronica eles colocam a data da emissão, mas no corpo da nota colocam o mês a que se refere aquele serviço, e eu tenho feito a retenção de acordo com o mês que ele prestou o serviço não com a data da emissão da nota, exemplo: a nota foi emitida dia 05/10/2012 mas o serviço era de setembro então fiz a SEFIP do M~es de setembro com esta retenção, gostaria de saber se ese procedimento esta correto?
Obrigada pela ajuda!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 21:57

Para fins de recolhimento e de compensação da importância retida, será considerada como competência aquela que corresponder à data da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Lembrando que os valores retidos no mês de dezembro poderão ser compensados com as contribuições devidas em decorrência do pagamento do décimo-terceiro salário.

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