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fgts da recisão

Jéssica Dos santos Guedes

Jéssica dos Santos Guedes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:57

OK, e quando for dar o aviso trabalhado para um empregado no mês de "novembro" tem que calcular a folha primeiro para depois fazer a rescisão ? Os calculos da folha do mês de novembro que ele estava de aviso vai incidir na hora de fazer os calculos rescisórios ?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:05

Jéssica, o aviso prévio é apenas um aviso mesmo, o trabalho é normal (exceto pela redução de 2 horas ou 7 dias corridos).
A rescisão só vai sair quando terminar o aviso, se o aviso terminar só 05/12 por exemplo, vc vai pagar a folha de novembro normal e na rescisão irá sair apenas os 5 dias de dezembro (mais as verbas rescisórias).

VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:11

Digamos que você dê o aviso dia 12 de novembro...
então o funcionário cumprirá aviso de 13/11 a 12/12 (aviso de 30 dias)
Você deve calcular a folha de novembro normalmente com pagamento no 5º dia útil de dezembro.
Depois calcule a rescisão, com pagamento dia 13/12.
Na rescisão você só irá pagar saldo de 12 dias trabalhados (porque foi o que ele trabalhou dentro do mês da rescisão) mais as verbas rescisórias

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