Cleiton Santos
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo Bom dia,
sei que não é um procedimento legal mas gostaria de saber qual é o procedimento de compra de férias?
Sup. Administrativo
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Cleiton Santos
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo Bom dia,
sei que não é um procedimento legal mas gostaria de saber qual é o procedimento de compra de férias?
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalO Fórum não dá assistência a assuntos relativos à contrariedade da Lei.
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Empregado não pode vender mais de dez dias de férias.
No entanto, se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração, na forma prevista no artigo 137 da CLT.
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Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal É legal sim, desde que seja apenas 1/3 das férias (10 dias).
Deve ser pago no recibo de férias como abono pecuniário, sem incidência de impostos e depois pagar os 10 dias trabalhados em folha de pagamento normalmente.
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalEu já vi casos que funcionário pediu que comprasse os 30 dias de férias porque estava passando por situações finaceiras dificeis e depois que foi desligado entrou na justiça, mas, a empresa obrigou o funcionário a esta solicitando que comprasse as férias dele por escrito assinado, tudo certinho, o juiz não considerou e deu causa perdida ao funcionário.
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia a todos.
Pode ser vendido com o Leandro falou 1/3 das ferias, mas muito cuidado com relação a funcionário, é sempre bom essas coisas deixar por escrito com assinatura do mesmo.
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