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Sefip Contribuinte Individual

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:04

Bom dia a todos!
Por favor me ajudem a tirar essa dúvida!!1
A alíquota referente pgto à previdência sobre o pró-labore dos sócios de uma empresa enquadrada no regime de tributação lucro presumido é de 11% cada sócio e 20% parte patronal? Isso está correto? Exemplificando: Em um Pró-Labore de R$ 1.000,00 o sócio recolherá R$ 310,00?

EDILAINE CARVALHO

Edilaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:34

Se no Contrato Social tiver clausula que os socios tem que ter retirada ai so pode recolher pela empresa, mas se não constar pode recolher pelo carnê como contribuinte individual pagando 20% (+ recomendado) ou 11% do mesmo jeito.
É mais vantajoso recolher os 11% na empresa.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:00

Boa tarde Edilaine!
No contrato Social consta que poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal de pró-labore. Nesse caso terão que recolher pela empresa? O Contribuinte Individual que recolhe pelo carnê 20% tem mais benefícios do que o de 11%. Porque é mais vantajoso recolher pela empresa se vai totalizar 31% para o sócio (20% patronal + 11% sócio)?

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 22:18

Boa noite pessoal!
Ainda tenho dúvidas sobre a questão do recolhimento de INSS para sócios, por favor alguém me dê uma luz!!!!
Trata-se de uma prestadora de serviços com 10 sócios, os mesmos estão achando o valor do INSS pago pela retirada de Pró-Labore muito alto e estão questionando sobre o pagamento do INSS individual e querem recolher somente os 11%, haverá algum problema no futuro para esses sócios? Desde já agradeço.

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