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modelo de regulamento interno

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:48

Regulamento Interno

CAPITULO 1
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho.
Art. 1º – O presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único – A obrigatoriedade estende-se ao tempo de duração do contrato de trabalho, não podendo, o empregado que assinar o seu termo de ciência, alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO 2
Da Admissão.
Art. 2º – A admissão de empregado está condicionada aos termos do processo de seleção e recrutamento, dependendo ainda da avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos, no prazo fixado pelo empregador.
CAPÍTULO 3
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado.
Art. 3º – Todo empregado deve:
a) cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência;

b) obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) agir com disciplina no local de trabalho;
e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da Empresa;
h) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos (áreas que necessitam de identificação pesoal);
i) manter um espírito colaborativo com a Empresa e com seus colegas;
j) informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
k) permitir, sempre que solicitado, a verificação de pacotes, maletas, sacolas, bolsas, mochila ou outros;
l) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
m) responder por prejuízo causados à Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por :
- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; e
- erro doloso de cálculo contra a Empresa
§ 1º – A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º – As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontados dos salários.
CAPÍTULO 4
Do horário de trabalho.
Art. 4º – O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço e/ou autorização do líder da área.
Parágrafo único – O horário básico da Empresa è de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo variar de acordo com o cargo do empregado, através de contrato ou descrição de cargos e salários e/ou sindicato.
Art. 5º – Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da Empresa.
Art. 6º – Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito.
CAPÍTULO 5
Do Cartão ou Livro de Ponto.
Art. 7º – A entrada e saída observam o horário designado.
Art. 8º – Cabe ao próprio empregado marcar a folha de ponto, no início e término da jornada.
Art. 9° - O expediente é observado pelo RH, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada.
§ 1º – É expressamente proibido marcar o horário de outrem.
§ 2º – Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa.

CAPÍTULO 6
Das Ausências e Atrasos.
Art. 10 – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato e ao RH, verbalmente ou por e-mail, quando solicitado.
§ 1º – Cabe à Empresa descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o conseqüente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais.
CAPÍTULO 7
Do Pagamento.
Art. 11 – A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Art. 12 – O salário é depositado em conta corrente em banco pré-determinado pela empresa.
Art. 13 – Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao RH, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO 8
Das Férias.
Art. 16 – Cabe à Empresa definir anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em lei.
CAPÍTULO 9
Das Licenças.
Art. 17 – A empresa concede ao empregado licença previstas na CLT por motivo de:
- casamento;
-doação de sangue;
-alistamento militar
-convocação eleitoral
- falecimento de conjugue, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; e
- nascimento de filho.
§ 1º – O empregado deverá comunicar, por e-mail ao superior imediato e ao RH da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias.
§ 2º – Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento ao RH da Empresa no respectivo dia.
§ 3º – Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPITULO 10
Dos Benefícios.
Art. 21 – A empresa oferece as seguintes vantagens:
a) assistência médica conveniada para os funcionários e dependentes (a empresa paga 20% do convênio médico para os funcionários, os dependentes pagam o valor total). Esse benefício é opcional.
b) refeitório;
c) fornecimento gratuito de refeição;
d) auxílio transporte no valor de R$ 120,00
e) auxílio combustível no valor de R$ 150,00 (somente para funcionários do departamento comercial que executam serviços externos)
f) auxílio celular no valor de R$ 100,00 (somente para funcionários do departamento comercial que utilizam celular próprio).
g)partipação nos lucros /resultados , o pagamento é efetuado em duas vezes no ano, desde que haja lucro e os indicadores eventualmente acordos sejam atingidos, de acordo com o plano vigente em cada período.
CAPÍTULO 11
Das Proibições.
Art. 22 – É expressamente proibido:
a) retirar, visualizar ou solicitar dados ou documentos pessoais e profissionais dos funcionários sem a autorização do mesmo, que será feita através de e-mail.
b) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.
c) fazer as refeições dentro da sala de trabalho, elas deverão ser feitas somente no espaço gourmet e na cozinha da Editora.

d) fumar nas instalações da Empresa, há local próprio e identificado para esse fim;
e) fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa sem autorização da mesma;
f) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
g) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa.
h) As senhas que forem entregues aos funcionários (alarme, e-mail, telefone, etc.), são de uso pessoal e intransferível e não pode em hipótese alguma ser passada para outra pessoa.
CAPÍTULO 12
Do relacionamento interpessoal.
Art. 23 – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da Empresa.
Art. 24 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 25 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.
CAPÍTULO 13
Penalidades.
Art. 26 – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
- demissão.
Art. 27 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pela área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa.
Art. 28 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
CAPÍTULO 14
Das Disposições Gerais.
Art. 29 – Ao empregado é garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da Empresa.
Art. 30 – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.
Art. 31 – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todo seu conteúdo e condições.
Art. 32 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
Art.33 – O e-mail profissional é exclusivamente para uso profissional, podendo a empresa verificar o mesmo quando julgar necessário.
Art. 34 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em conseqüência de alteração na legislação social.
Recebi um exemplar do Regulamento Interno.

Sorocaba, de de

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