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Dúvida na rescisão.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:46

Boa tarde Alef.

Creio que vc se refira aos chamados rendimentos variáveis como comissões, horas-extras, adicionais noturnos, produção e etc.

Respondendo a tua pergunta, quando do cálculo da rescisão, apura-se a média aritmética dos rendimentos variáveis dos últimos 6 ou 12 meses (verificar com o sindicato da categoria a quantidade de meses)e soma ao salário base. Desta forma vc terá a base de cálculo para a rescisão contratual.

Espero ter sido claro.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:47

Além do salário fixo, compõe a remuneração deste empregado para fins rescisórios, a média das comissões dos últimos meses.
Você irá somar as comissões do mês e dividir pela quantidade de meses, o que resultará na média.
Com isto, a remuneração média deste empregado que você utilizará para cálculo do Aviso Prévio, Férias, 13° Salário, etc.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:12

Obrigado pelas respostas, mas minha dúvida mesmo era na quantidade de meses que seria feita a média das comissões.
Olhei na convenção do sindicato dos corretores e não consegui encontrar. Alguém tem essa informação?

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