Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Quando a pessoa ganha R$800,00 como salário e comissões mensais como R$400,00, R$600,00 .... e quando vai haver a rescisão, como é feito o calculo?
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Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Quando a pessoa ganha R$800,00 como salário e comissões mensais como R$400,00, R$600,00 .... e quando vai haver a rescisão, como é feito o calculo?
Aderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa tarde Alef.
Creio que vc se refira aos chamados rendimentos variáveis como comissões, horas-extras, adicionais noturnos, produção e etc.
Respondendo a tua pergunta, quando do cálculo da rescisão, apura-se a média aritmética dos rendimentos variáveis dos últimos 6 ou 12 meses (verificar com o sindicato da categoria a quantidade de meses)e soma ao salário base. Desta forma vc terá a base de cálculo para a rescisão contratual.
Espero ter sido claro.
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Além do salário fixo, compõe a remuneração deste empregado para fins rescisórios, a média das comissões dos últimos meses.
Você irá somar as comissões do mês e dividir pela quantidade de meses, o que resultará na média.
Com isto, a remuneração média deste empregado que você utilizará para cálculo do Aviso Prévio, Férias, 13° Salário, etc.
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Obrigado pelas respostas, mas minha dúvida mesmo era na quantidade de meses que seria feita a média das comissões.
Olhei na convenção do sindicato dos corretores e não consegui encontrar. Alguém tem essa informação?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalSe ele teve comissão em todos os meses dai tem de fazer a média de todos os meses.
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalMas todos os meses do ano ou todos os meses que a pessoa está trabalhando? (desculpa pela ignorância.)
Aderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Olá Alef.
Entra em contato com o sindicato. Mas pelos arts. 457 e 458 da CLT são 12 meses.
Espero ter ajudado.
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