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Aposentadoria contribuinte individual

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 11:45

Bom dia,

Igor,

Depende, qual foi a forma de recolhimento? Se pela aliquota normal 20% seria:

Aposentadoria por idade

Homens: 65 anos desde que tenha carência de 15 anos
Mulher: 60 anos de idade desde que tenha carência de 15 anos.


Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição.


Agora se o contribuinte individual fez a opção pelo recolhimento da contribuição com a aliquota reduzida de 11% sobre o salario minimo (68,42), a aposentadoria será exclusiva por idade, ou seja, 65 anos para os homens e 60 anos para as mulhres, obedecendo a carencia de 15 anos.

Saudações, espero ter lhe ajudado.


Tiago de Lannes

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:13

Boa tarde Tiago

O Contribuinte Individual, sócio ou titular de Empresa Jurídica Optante pelo Simples Nacional, também faz juz à aposentadoria por tempo de contribuição e recolhem sobre 11% até o teto da previdência social.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:17

O Também considerado Contribuinte Individual que teve sua redução da contribuição para 11% e posteriormente para 5% (atual), é o Microempreendedor Individual-MEI, este fara juz a aposentadoria somente por Idade, caso contrário deverá fazer o recolhimento da diferença com código especifico.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 23:23

Boa noite,

Correto suas afirmações Ronaldo.

O contribuinte individual que presta serviços a empresa, tem sua contribuição previdenciária descontada dos serviços realizados, e no caso a aliquota é de 11%, e neste caso aposenta por idade ou por tempo de contribuição.

Para respondermos com mais clareza ao amigo Igor, torna-se necessário ele complementar a pergunta com o tipo de contribuinte individual a qual se refere, tendo em vista, que temos segurados contribibuintes individuais diferentes com tipos de aposentadorias diferentes.

No mais aguardo o complemento do amigo,


Saudações,

Tiago de Lannes

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