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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:41

Boa tarde a todos.
Para o funcionário que foi contratado agora em novembro, deverá ser pago o decimo terceiro fazendo a média de 2 meses correto?
Por exemplo: Se o salário é 622,00 ele deverá receber 103,67?

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 09:34

Boa dia, seguindo a pergunta do amigo, se um funcionário foi admitido no dia 22/10/2012 para fazer o 13º dele conta só novembro e dezembro, pois no mês de outubro ele trabalhou menos de 15 dias certo ?
Obrigado.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:34

Então no caso que a Maria do Carmo Ferreira citou (admissão 22/10/2012), a contagem do dias é apenas dos dias efetivamente trabalhados sem contar com os DSRs?

Li errado, desconsiderar mensagem

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
DEIDIANE DIAS ANDRADE

Deidiane Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:24

Antônio,

Mesmo você lendo errado, deixa eu responder:

Quando o funcionário é admitido, ele tem que trabalhar 15 dias no mês para equivaler a um mês, se isso não acontecer, se ele trabalhar somente 9 dias, não equivale a um mês em caso de cálculo de 13º e nem férias.

Exemplo de Maria do Carmo: Como o funcionário foi admitido em 22/10, ele ganhará somente os 10 dias e claro que tem o DSR, mas é referente aos 10 dias trabalhados.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:37

Antonio, para a contagem dos ávos devidos ao 13º considera-se cada mês civil desde 17/Janeiro do ano corrente, e se admitido depois, apartir da admissão.

Cada mês corresponderá a 1/12 ávos desde que tenha mais de 15 dias (incluindo os DSRs) de trabalho.

Por isso que no caso em tela, admissão em 22/10/12, o mês de outubro não conta ávos.

Espero ter contribuido.

Abraços à todos!

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:06

Olá Carla.

Peeeeeeeeeeeeeenn! Wrong. Brincadeira.

Paga o valor integral. Ora, pela categoria de segura EMPREGADA, o pagamento do 13º salário ocorre por parte da empresa e o valor é deduzido no total das contribuições previdenciárias.

Espero ter ajudado.

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:31

Bom dia Vânia e obrigado pela resposta.
EU tenho muitas dúvidas quanto a GFIP de competência 13, o que exatamente deve ser enviado nela?
Porque a primeira parcelo do 13º envio na comp 11 e a segunda na comp 12, na 13 seria o quê?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:40

Alef,

A GFIP referente à competência 13, é destinada exclusivamente à
Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro de 2013 informando o valor integral pago de 13º salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:52

Alef

A GFIP referente à competência 13 é destinada exclusivamente à
Previdência Social, sendo apenas declaratória.

Os recolhimentos serão feitos da seguinte forma:

1ª Parcela, junto com a competência 11, até 07/12
2ª Parcela, junto com a competência 12, até 07/01
GFIP 13, até 31/01 (Apenas declaração)
INSS, até 20/12
IRRF, até 20/01


Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:03

Bom dia.

Vânia, o sindicato da classe determinou pagar a primeira parcela do 13º salário em 15 de outubro de 2012, e a segunda em 20/12/2012.
Nesse caso a primeira parcela do FGTS, teria que ser recolhido junto ao mês 10/2012, junto com a primeira parcela do 13º salário, que venceu dia 07 de novembro/2012. Correto?

E a segunda parcela do FGTS será recolhido em 07/01/2012, junto ao mês 12/2012. Correto?

Abraços.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:10

Alef

Vou explicar melhor

FGTS ref.: 1ª Parcela, pago junto com a competência Novembro, até 07/12;

FGTS 2ª Parcela, pago junto com a competência Dezembro, até 07/01;

GFIP 13º salário, enviada até 31/01 (Apenas declaração);

INSS, ref.: 13º salário pago até 20/12 (Caso imprima a GPS direto pelo SEFIP, fazer pelo programa de folha de pagamento, pois a GFIP será enviada apenas em Janeiro/2013);

IRRF, ref.: 13º salário pago até 20/01;

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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