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Abono de Faltas para estagiarios

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 08:37

Bom dia a todos .


Tenho uma grande duvida, tenho um estagiario que me trouxe um atestado de 45 dias , este estagiario fica somente no periodo da manhã . este atestado que ele trouxe abona os dias ausentes? ou quando ele voltar ele terá que compensar os dias que ele ficou afastado ?

Desde já Agradeço

Atenciosamente
Natany Campos
MARCIA AQUINO

Marcia Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:57

O estagiário não tem nenhum vínculo de emprego com a empresa. Sua situação é regulamentada por uma lei específica, conhecida como Lei do Estágio, número 11.788/08. A lei não prevê direito a licença médica,porém pode haver um acordo informal entre a empresa e o estagiário em casos de problema de saúde. Nesse caso, a empresa pode optar em fazer o rompimento (rescisão) do contrato e após o período de afastamento a empresa pode optar por recontratar o estagiário, fazendo novo contrato de estágio.

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 12:06

A compensação de jornada de trabalho (estagiário não tem jornada de trabalho e sim jornada de atividade) e abono de faltas através de atestado médico ou odontológico (estágio remunerado - bolsa) NÃO É REGULAMENTADO pela Legislação específica do estagiário.

Por analogia a compensação de jornada de trabalho e abono de faltas através de atestado médico ou odontológico, direitos do empregado celetista (CLT) , não alcança a categoria diferenciada dos estagiários.

ARTIGO Nº 10 DA LEI Nº 11.788 DE 2008

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente eo aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:


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