Luiz Henrique
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal O Plenário aprovou nesta terça-feira 07.08.2012 o projeto de lei que acaba com a cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , paga pelo empregador em caso de despedida de empregado sem justa causa (PLS 198/2007 – Complementar).
Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta seja examinada pela Câmara dos Deputados. Pela versão original, a contribuição seria extinta em 31 de dezembro de 2010.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.
– Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança – afirmou.
fonte: http://www12.senado.gov.br
a duvida é, este projeto que acaba com a cobrança de 10% ja esta em vigor?
porque fui fazer uma multa rescisoria eo proprio sistema GRRF Eletronica gera a multa sem os 10% de contribuição social, sera problema no sistema?