x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 4.324

fim da cobrança de multa rescisória de 10% do FGTS

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:09

O Plenário aprovou nesta terça-feira 07.08.2012 o projeto de lei que acaba com a cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , paga pelo empregador em caso de despedida de empregado sem justa causa (PLS 198/2007 – Complementar).

Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta seja examinada pela Câmara dos Deputados. Pela versão original, a contribuição seria extinta em 31 de dezembro de 2010.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.

– Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança – afirmou.

fonte: http://www12.senado.gov.br

a duvida é, este projeto que acaba com a cobrança de 10% ja esta em vigor?
porque fui fazer uma multa rescisoria eo proprio sistema GRRF Eletronica gera a multa sem os 10% de contribuição social, sera problema no sistema?

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:38

Obrigado, consegui resolver o problema.
o codigo do simples deve ter alterado com alguma atualização do sistema.
tinha mudado para opçao 5:
Não Optante - empresa com liminar para nao recolhimento de contribuição social.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 22:11

Oi, amigos.

No intuito de ajudar a entender alguns procedimentos legais, destaco que um Projeto de Lei é apenas uma possibilidade de vir a estabelecer ou modificar uma norma e, se aprovada pelas duas casa do Legislativo (Câmara e Senado), e sancionada pelo Presidente da República, se transforma em Lei (por isso que até então é mero projeto).

Esse processo pode ser relativamente rápido ou bastante demorado, depende de não receber emendas em suas várias fases de análise e votação, depende da mesa diretora das casas expôr o PL a votação...enfim, muitas variantes.

Esperemos que seja esse PL rapidamente aprovada para, assim, desonerar as folhas e ajudar as empresas a criar empregos.

Bom fim de semana à todos.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:36

Bom dia,

A cobrança do adicional de 10% ainda é correto ou ja foi aprovado a nao cobrança,pois gerei uma GRRF hj e cobrou os 10%,procurei se o projeto de lei tinha sido aprovado e nao encontrei nada.Alguem sabe se esta em vigor ou não.

Erika

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:42

Bom dia Erica,

O projeto foi a votação no Plenário da Câmara de Deputados sendo aprovado por 315 votos a favor e 95 contra. Agora necessita da aprovação ou veto da Presidente Dilma Rousseff. Portanto, continua valendo a cobrança dos 10%.

Fonte: g1.globo.com

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:50

Segundo eu sei , ainda falta ser sancionado pela Presidenta da Republica. E se for sancionado, terá validade a partir de junho /2013. Resta saber como fazer para que sejam restituídos os valores que já foram pagos a titulo de Contribuição Social. Aliás ( só pra constar ) , abri um tópico dias atrás com esta dúvida, e foi trancado, sob a alegação de que já havia outro com o mesmo tema.

Alisson C. Sad

Alisson C. Sad

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 10 anos Sábado | 27 julho 2013 | 09:09

Bom dia a todos,
a Presidenta Dilma vetou o fim da multa rescisória de 10% sobre o saldo do FGTS. Mas ainda resta uma esperança. O Senado pode derrubar o veto. Quem sabe num momento de lucidez os Senadores entendam que o Brasil está mudando e não é mais possível ficar criando (ou mantendo) despesas para os contribuintes pagarem. Também vale lembrar que a multa de 40% sobre saldo do FGTS, que foi criada em 2006 na implantação do Plano Cruzado I, já cumpriu seu papel. Na ocasião o Ministro Dilson Funaro (lembam dele?) criou este artifício para acalmar as Centrais Sindicais quanto a uma possibilidade de haver demissão em massa nas empresas. Em suas inúmeras entrevistas para divulgar o plano de congelamento de preços, ele explicava que: "o Governo não acredita que irão acontecer demissões, mas para inibir este procedimento, foi criado um adicional de 40% sobre o saldo do FGTS que será pago nas demissões sem justa causa." Como sempre acontece com os tributos no Brasil, o que seria temporário se eterniza e também tem sua aplicação desvirtuada da proposta original. E toooooome Custo Brasil.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 27 julho 2013 | 09:17

Bom dia Alisson,

De fato, se não houvesse a obrigatoriedade de pagamento desta multa as demissões em massa seriam a saída mais provável em tempos de crise. Vamos torcer que o Senado derrube o veto, mas dificilmente isso acontecerá, afinal, são aproximadamente 3 bilhões a menos nos cofres do governo.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:58

Os tais 10% não inibem realmente as demissões. O que ajuda a inibi-la são os costumeiros 40%.

Creio que os 10% devem realmente deixar de existir pois o Governo acaba se favorecendo com a demissão do trabalhador e, pelo que temos visto, em nada o favorece, como por exemplo o seguro desemprego que tem sido causa de tantas reclamações pelos reiterados erros que ocorrem no "sistema" do MTE indicando que o trabalhador desempregado ainda mantêm vínculo, ou que o vínculo que deu causa ao pedido do benefício não existe (mesmo eles tendo pago algumas parcelas do seguro).

Somos uns dos países que mais recolhem impostos e tributos NO MUNDO. E não recebemos a contra partida de nossos esforços por parte do Governo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.