x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.760

Dedução Salário-Maternidade SEFIP 650

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:38

Boa tarde,

Estou simulando o cálculo de uma folha complementar das competências de Setembro e Outubro de 2012. Os valores serão pagos junto com a folha de novembro.

No movimento existe uma funcionária em Licença-Maternidade, seu salário foi reajustado de R$ 1.000,00 para R$ 1.100,00, portanto será devido uma diferença de R$ 100,00 em cada mês, totalizando os proventos em R$ 200,00, a título de Diferença de Salário-Maternidade.

Agora estou na apuração da GPS Complementar e na geração do SEFIP 650. Esse valor, R$ 200,00, posso deduzir na GPS Complementar? Se sim, como faço para deduzí-lo no SEFIP? (Haja vista que no SEFIP o campo para informação fica desabilitado para o Cod. Rec.: 650.) Caso não seja possível, como proceder com esse crédito?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 07:53

Obrigado pela ajuda Agnaldo,

Pensei em fazer isso, porém a empresa que possui apenas um funcionário, onde o valor a recolher é menor que a dedução, deverá recolher a GPS Complementar.

Alguém mais já passou por essa situação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.