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Direitos Aviso Prévio Trabalhador Por escala

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 18:01

Olá!

Sei que um trabalhador normal que exerce suas funções em horário comercial (das 8:00 as 18:00, sendo duas de intervalo), quando entra em aviso prévio tem direito a reduzir a sua jornada de trabalho em 1 hora, se mantido o intervalo, ou cumprir apenas 6 horas "corridas", porém sem intervalo.
A minha dúvida é; um trabalhador que atua sob o regime de escala (Ex: trabalha 24 e folga 48 horas) tem os mesmo direitos? Se não, quais seriam os que a CLT reserva para este trabalhador.
Outra coisa, as faltas neste período podem ser descontadas da rescisão?

Att,
Nilson.

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
Fone: (98) 98883 8346
email: [email protected]
skype: nilson.mrs

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 21:26

Oi, Nilson.

Mesmo que trabalhe em escala o empregado que cumpre aviso prévio trabalhado tem direito a redução de 7 dias corridos, ou em 2hs/dia.

As ausência não justificadas ocorridos no decurso do AP são passíveis de desconto, inclusive com perda do DSR (se a empresa pratica o desconto em caso de não cumprimento da jornada semanal).

Espero ter ajudado.

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