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Tempo de espera

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 18:22

Lei 12619/12 - Art. 235-C - § 9o As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento)

Sendo uma verba de caráter indenizatório, não entrará para a média.

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