Boa noite Lucilene.
Como é? Deixa eu ver se entendi direito: vc gozou os 20 dias de férias sem receber o devido pagamento destas acrescidas de 1/3. No mês que as sucedeu, recebeu o pagamento deste correspondente ao valor integral do salário, sendo que, aqueles 20 dias de férias, tua patroa quer descontar do valor do 13 º salário?
A resposta é simples: não existe legislação que sustente essa afirmação. Primeiramente, as férias devem ser pagas de uma só vez, porém em casos excepcionais, os quais a lei não exemplifica, elas podem ser gozadas em até dois períodos, contanto que nenhum deles venha a ser por período inferior a 10 dias (§1º do art. 139 da CLT) Mas o prazo do pagamento destas deve ser em até dois dias antes do gozo. Ora, se vc "tirar férias" dia 01.10 à 20.10, seu valor, inclusive o 1/3 destas, devem seriam ter sido pagas até 29.09. (art. 145 da CLT).
E que desconto é esse do valor das férias no 13º salário?
Ora, ambos rendimentos pleiteados são direitos adquiridos em virtude da prestação dos teus serviços a tua patroa, portanto, direito líquido e certo.
Espero ter ajudado.