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Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 23:34

Boa noite Lucilene.

Como é? Deixa eu ver se entendi direito: vc gozou os 20 dias de férias sem receber o devido pagamento destas acrescidas de 1/3. No mês que as sucedeu, recebeu o pagamento deste correspondente ao valor integral do salário, sendo que, aqueles 20 dias de férias, tua patroa quer descontar do valor do 13 º salário?

A resposta é simples: não existe legislação que sustente essa afirmação. Primeiramente, as férias devem ser pagas de uma só vez, porém em casos excepcionais, os quais a lei não exemplifica, elas podem ser gozadas em até dois períodos, contanto que nenhum deles venha a ser por período inferior a 10 dias (§1º do art. 139 da CLT) Mas o prazo do pagamento destas deve ser em até dois dias antes do gozo. Ora, se vc "tirar férias" dia 01.10 à 20.10, seu valor, inclusive o 1/3 destas, devem seriam ter sido pagas até 29.09. (art. 145 da CLT).

E que desconto é esse do valor das férias no 13º salário?

Ora, ambos rendimentos pleiteados são direitos adquiridos em virtude da prestação dos teus serviços a tua patroa, portanto, direito líquido e certo.

Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 08:59

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Att

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