Boa noite Jhonathan!
O termo popular "vender férias" é o que a lei estabelece como conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
Essa conversão se dará por faculdade do trabalhador, que deve requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Como você bem disse, a CLT permite "vender" apenas 1/3 do período que o trabalhador tiver direito.
Normalmente o trabalhador tem direito a 30 dias, assim, pode "vender" 10 dias.
Funciona assim:
Faz o recibo de férias de 20 dias + 1/3, e no mesmo recibo é lançado o Abono Pecuniário de 10 dias + 1/3. Isso dá o mesmo valor das férias.
O ganho do trabalhador é que ele vai ficar afastado gozando 20 dias de férias, e os 10 dias que completariam os 30 ele volta a trabalhar, e recebe normalmente na folha de pagamento do mês.
Em resumo:
Recebe o valor das férias normalmente, em valor correspondente a 30 dias + 1/3 (no recibo há a discriminação separado: férias + abono pecuniário).
Depois, recebe os dias trabalhados como salário normal.
Espero ter ajudado.
Forte abraço!
Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO