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Salario maternidade rescisão de contrato.

Cacilda Maria do Nascimento

Cacilda Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:28

Bom dia, por favor alguém pode me ajudar? A funcionário foi admitida em 01/04/2011. De 18/08/2012 à 15/12/2012 ela esta de licença maternidade.De agosto até outubro foi feito o pagamento normal na folha de pagamento. O dono da empresa resolveu demiti-la ela só vai trabalhar até o dia 15/11/2012. Eu fiz a rescisão de contrato mais estou insegura devido a licença maternidade. Alguém pode ver se esta correta?
Salario Maternidade 30,00 650,00
Ferias Proporcionais 8,00 433,33
1/3 Ferias 162,50
13o. Salario 11,00 595,83
13o. Salario Indenizado 1,00 54,17
Aviso Previo Indenizado 33,00 715,00
Saldo de Salario 1,00 21,67
Descanso Sem.Remunerado 1,00 21,67
Salario Familia 1,00 11,00
Desconto INSS 8,00 55,47
Desconto INSS 13º Salário 8,00 47,67

Grata,
Cacilda Nascimento.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:35

Bom dia Cacilda,

Vocês querem demitir a empregada durante o afastamento por licença maternidade?

Art. 10, II, "b", do ADCT/88
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:32

Cacilda,

Primeiramente é preciso verificar alguns pontos.

1) A estabilidade é de 5 meses após o parto, mas é preciso verificar se a Convenção Coletiva não estabelece período maior;

2) É preciso verificar se o Sindicato irá homologar a rescisão, mesmo pagando todos os direitos trabalhistas, pois alguns se recusam;

3) Quando de fato ocorreu o parto, pois é a partir dai que será feita a contagem para todos os fins.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cacilda Maria do Nascimento

Cacilda Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:44

Vânia. O parto da empregada ocorreu no dia 18/08/2012 então no mês 08, 09 e mês 10 foi pago tudo a ela na folha de pagamento. O prazo da licença maternidade termina no dia 15/12/2012 pois a licença é só 120 dias. E o empresario quer dar baixa na carteira dia 15/11/12. Já falei pra ele todo procedimento com relação a demissão mais ele quer por que quer. Você que trabalha entende como é não é verdade?

Cacilda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:41

Ok Cacilda

Sendo assim temos:
Término da licença 15/12/2012
Dispensa em 15/11/2012

Indenizado de 1 mês de salário, 13º salário e férias (15/11 a 15/12);
A partir de 15/12 aviso prévio indenizado, na proporção da quantidade de anos trabalhados (acréscimo de 3 dia por ano) e os demais direitos trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:41

Cacilda,

Corrigindo:

Direitos
Admissão: 01/04/2011
Demissão: 15/11/2012
Estabilidade até: 18/01/2013

15 dias saldo de salário Nov/2012
63 dias saldo de salário (Estabilidade)
Aviso Prévio Indenizado
8/12 avos de férias proporcionais
2/12 avos de férias indenizadas (Estabilidade)
1/12 avos de férias indenizadas (Aviso Prévio)
1/3 sobre férias (das 3)
11/12 avos de 13 salário
2/12 avos de 13 salario (Estabilidade)
1/12 avos de 13 salario (Aviso Prévio)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:13

Perfeitamente José
Estava corrigindo a informação.
Havia calculado apenas até o término da licença maternidade.

Obrigado pela precisa observação!

Vânia Zaniratto

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