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Sefip sem movimento

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:20

Gilmar, boa tarde! Você terá que entregar apenas uma Sefip sem movimento. E só voltar a entregar quando tiver alguma movimentação. ok?

Entregue essa Sefipe sem movimento com a referencia do primeiro mes de sua constituição.

Assim a CEF entenderá que ela estará sem movimentação até a proxima Sefip com movimento ok?

Faça isso e assim você conseguirá também emitir a CND do INSS e do FGTS, não é o caso mas você fica livre para isso.

abs

Vivian

Vivian

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:06

Olá , como faço uma sefip sem movimento ? sem importar os dados do programa .
estou preenchendo os dados na sefip , mas dá um erro (alíquota rat)e outros tantos , alguém pode me ajudar ?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:17

ola Vivian, Clique em Movimento
Clique no nome da empresa, abaixo tem Dados Movimento(clique ai) e preencha os campos:
Aliq RAT:
FAP:
CODIGO GPS:
OUTRAS ENTIDADES:
SIMPLES:
Tudo isso de acordo com a atividade de sua empresa.

Abs

Wilson

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:02

Leonardo, boa tarde! A IN 925 DE 06/03/2009 da Receita Federal diz o seguinte em seu artigo 9:
Artigo 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Portanto deveremos entregar apenas uma Sefip sem movimento.
Espero ter ajudado.
abs
wilson

Guilherme Miranda

Guilherme Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:51

Boa tarde Colegas,

estou com um caso estranho, foi aberto o CEI para uma pessoa fisica registrar um empregado domestico em nov/11. Porem esse empregado só foi registrado em Maio/12 com recolhimento de FGTS.

Agora que precisei de uma CND para esse pessoa, consta pendencia de GFIP para esses meses de Novembro/11 a Abril/12 quando ninguem estava registrado no CEI. Porem a legislação informa que para empregador domestico não é necessário entrega de GFIP sem movimento.

Já aconteceu isso com alguem? Alguma sugestão? Já fui na Caixa e não souberam me explicar.

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