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uso do celular demissão por justa causa

carlos augusto bezerra soares

Carlos Augusto Bezerra Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:22

Boa Tarde pessoal.

o funcionario quando atende o celular as vezes(digamos que seje da familia) em horario de serviço pode ser demitido por justa causa? A empresa não estabeleu por escrito a normas de conduta da empresa para este funcionario.

pesquisei no artigo 482 da CLT, que trata de alguns possibilidades de demissão por justa causa.

e mais um ponto: o funcionario poderia trabalhar em 2 escritorio de contabilidade.

pois o item c) do artigo 482 da CLT, diz:negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

att

Carlos Augusto

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:09

Sr. carlos, caso tipico de orientação a conduta, se o funcionário por liberdade atende celular para caso de familia, teria que orientar a atender ou ligar em horário inapropriado, mas eu não vejo como demissão por justa causa, quanto ao artigo citado, isso ocorreria se o empregado estiver realizando serviços por conta própria tomando clientes do seu empregador e cobrando pelo serviço. Aqui na cidade de Manaus, ocorre muito isso, mas são poucos que são flagrados fazendo este tipo de negocio.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
carlos augusto bezerra soares

Carlos Augusto Bezerra Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:21

Ola Sr. Rafael

digo. Mesmo que a empresa mostrar para todos os funcionarios as normas de conduta da empresa e todos assinar. Não classificaria que o funcionario estaria ciente da situação e assim mesmo quiz quebrar uma norma da empresa.
sabemos que quando é familia, acredito que a empresa não utiliza de ma fé para demitir o funcionario. Porem em casos que o funcionario utiliza alem da conta este celular(para uso pessoais). se aplicaria o mesmo que o uso da internet?

Att

Carlos Augusto

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:57

O uso da internet como no entendimento esta restrito a uso de trabalho, quanto ao uso indevido da internet para assuntos pessoais, configura sim uma penalização uma vez que a ferramenta para uso de trabalho. Recomendo uma advertencia verbal e se persitir a advertencia por escrita. Agora a questão do celular, se o funcionário esta ciente que não pode e nem deve usar o celular nas dependencias da empresa configurar desobediencia. Nesse caso configura no artigo 482 aliena b) incontinência de conduta ou mau procedimento, ou alinea h) ato de indisciplina ou de insubordinação

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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