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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso indenizado no mês q antecede data base.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:52

Boa tarde,

A data base aqui é janeiro.
Se eu dispensar um funcionário em dezembro com aviso indenizado, ele fará jus a indenização por ser dispensado antes da data base? mesmo que a projeção do aviso seja para janeiro (após os 30 dias)????

Aguardo!

Sucesso é a constância do Propósito.
FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:25

Se ele tiver direito a somente 30 dias de aviso indenizado ( ver Nota Técnica nº 184_2012_CGRT Nova Lei do Aviso). você pode demiti-lo apartir de 03/12/2012 que as verbas vão recair em 1 de janeiro. Desta forma ele não terá direito a multa do art. 477, mas quando sair o percentual do aumento negociado em janeiro pela convenção coletiva, ele terá direito a uma rescisão complementar sobre todos os proventos da rescisão, ou seja, ele tem direito somente ao rejuste na rescisão.

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