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salario maternidade p/sócia

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 18:10

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com duas sócias que entraram em processo de licença maternidade, uma já recolhe INSS a muito tempo gostaria de saber como proceder para ela o processo de reembolso de salário maternidade? Já a outra não recolhe, mas já foi segurada, fiz uma consulta junto ao INSS e os mesmos informaram que para o mesmo reconhecer o beneficio teria um período de carência de pelo menos 10 meses, nesse caso eu faria o recolhimento retroativo, eis a questão sera que se eu retroagir o pagamento o INSS acata o beneficio? Pois tive informação que para empregado o mesmo acata, já para o empregador não acatava, se alguém puder me ajudar.
desde já muito grato!

Att,
Douglas Luz

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 18:17

Douglas, boa tarde!

O Salário maternidade é pago pelo INSS direto a sócia, não é o mesmo processo da funcionária, em que a empresa paga e desconta na GPS.
Por isso, não há o reembolso.
A empresária dá entrada e recebe diretamente do INSS.

Quanto a contribuição de sócia, esta incide sobre a retirada de Pró-labore, realizada a cada mês. Se a sócia não teve retirada, não houve base para a contribuição.

Por outro lado, fazer o recolhimento retroativo agora normalmente o INSS não aceita.

Casou tenha havido base para contribuição do INSS, mas sem o pagamento respectivo, normalmente só se consegue o benefício via judicial.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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