x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.132

Desconto de funcionários.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 21:05

Boa noite Leandro,

Da uma olhada na resposta do Juliano nesse tópico:
www.contabeis.com.br

Lembrando também que caso fique provado o dolo (ato de má fé) do funcionário poderá ser feito tal desconto.


CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Claudionir Bernardino

Claudionir Bernardino

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 11:32

Bom dia, Bernardo.
Esclarecido Minha Duvida.

Farei advertencias Formais para que possa eu debitar do funcionário tal dolo ( quando má fé e negligencia ) e me prevenir para futuro.
acredito ser melhor situação.

te agradeço muito atenção e esclarecimento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.