Leandro Augusto Schwengber
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente boa noite
tenho uma duvida.
a empresa vai fazer um inventario e falo que c der diferencia vai ser descontado da equipe. isso esta certo.
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Leandro Augusto Schwengber
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente boa noite
tenho uma duvida.
a empresa vai fazer um inventario e falo que c der diferencia vai ser descontado da equipe. isso esta certo.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa noite Leandro,
Da uma olhada na resposta do Juliano nesse tópico:
www.contabeis.com.br
Lembrando também que caso fique provado o dolo (ato de má fé) do funcionário poderá ser feito tal desconto.
CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Claudionir Bernardino
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia, Bernardo.
Esclarecido Minha Duvida.
Farei advertencias Formais para que possa eu debitar do funcionário tal dolo ( quando má fé e negligencia ) e me prevenir para futuro.
acredito ser melhor situação.
te agradeço muito atenção e esclarecimento
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