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Auxilio Desemprego

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 10:33

"Para fins do programa seguro-desemprego, a remuneração compreende salário-base, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação, anuênios, biênios, triênios, quinqüênios e decênios, comissões e gratificações, descanso semanal remunerado, diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário, horas extras, segundo sua habitualidade, prêmios pagos em caráter de habitualidade e prestação in natura. As férias, o adiantamento de férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração. A indenização de aviso-prévio, independentemente de se referir ao último vínculo empregatício, poderá integrar o cômputo dos seis salários e dos meses trabalhados."

Fonte: clique aqui

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