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Folha de 13° salário

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:01

Olá pessoal do fórum,


Estou começando a fazer as folhas de pagamento do 13° salário e a primeira parcela deve ser paga até o dia 23.

Aí já gerei as folhas da 1° parcela e somente na 2° parcela entram as médias.Mas como sou marinheira de primeira estou totalmente por fora de quais verbas devem entrar para calculo de médias.

Alguém pode me explicar,como deveria ser feito?


Agradeço

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:15

Boa tarde,

De acordo com a lei, a primeira parcela do chamado abono de Natal deve ser paga até o último dia útil do mês - dia 30, no caso de 2012 -, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o décimo terceiro consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Mas quem tem direito ao benefício?

Quem deve receber

Segundo a Constituição, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação.

Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Como calcular

Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.

O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:

1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito

2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.



Casos especiais

Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:

* Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

* Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.

* Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Leonardo Loureiro Mota

Leonardo Loureiro Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 14:49

Boa tarde,
O pagamento da primeira parcela poderá ser pago até dia 30 de novembro, referente as médias "nada mais é do que a" soma de todos os adicionais que o funcionário recebeu além do saldo de salário que dividindo pela quantidade de meses que o mesmo trabalhou e dividindo por 2, pois a metade dessa media entra na primeira parcela e a segunda que poderá ser paga até 20 de dezembro a outra.
abraços.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:02

As verbas na qual você pediu Wendy é salário de registro + as variáveis (horas extras entre outros fatores), e na segunda parcela que é pago até 20 de dezembro, conforme já lhe passaram, vai o saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor do 13°.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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