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Demissão Término de Contrato

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:11

Renata

O prazo para pagamento de rescisão no término do contrato de trabalho é o dia seguinte.
O § 6º do art. 477 da CLT prevê os seguintes prazos para o
pagamento das verbas rescisórias:
• até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
• até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão,
no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou
dispensa de seu cumprimento.
Admite-se que seja estipulado outro prazo para pagamento das
verbas rescisórias, se previsto em convenção, acordo coletivo de
trabalho ou sentença normativa e desde que seja mais favorável
ao trabalhador.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:27


Termino de Contrato Pedido de Demissão.
Se fosse a empresa que tivesse demitido no término seria Termino de Contrato Demissão.
Como foi ela que pediu não será recolhido o FGTS na rescisão e sim no depósito mensal.
Se fosse a empresa que tivesse demitido teria que recolher o FGTS da rescisão no dia seguinte ao término do contrato, não é devida multa do FGTS no final do contrato.

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