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compensação inss - simples

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:20

Boa tarde!

Estou num dilema. Tenho uma empresa prestadora de serviços, sem funcionários, não enquadrada no SIMPLES. Venho compensando todo o INSS s/ pro labore (a parte patronal + o desconto) devido haver saldo no ativo á compensar oriundo de retenção s/ NFs. Se au enquadrar a emprsea no SIMPLES, poderei continaur a compensar o debito do INSS integralmente ou apenas a parte de desconto? E, no mês em que eu não tiver movimento, como fica?

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