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Cálculos Ad. noturno escala 12x36

Denise Pires Juvenal

Denise Pires Juvenal

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:46

Pessoal, estou tendo muitos problemas com funcionário que insiste em dizer qu o cálculo de suas horas noturnas está incorreto. Visando esclarece-lo e confirmar minha regra conto com a ajuda de vcs, ok?

A dúvida é quanto ao cálculo q se faz sobre o adicional noturno, sendo jornada mensal de 12 x 36, entrada da jornada de trabalho às 19:00 intervalo para refeição as 21:00 às 22:00h e saída as 07:00h, perfazendo trabalho de 15 noites/mês. Dia sim, dia não.
salário:924,00.
A convenção coletiva dita: 25 sobre a hora noturna.
Aguardo a atenção de vcs.
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 19:19

Oi, Denise. Seja bem vida ao Forum Contabeis, o melhor portal de contabilidade do pais.

Bem, quanto ao cálculo do adic noturno, este incidirá sobre todas as horas após as 22:00, principalmente as que seguirem ao fim da jornada noturna, como das 05:00 até 07:00hs, sendo estas 2hs contadas normais de 60min.

Sendo assim, vc pode contar individualmente as horas trabalhadas a pós as 22:00 (8hs + 2hs) e calcular os 25%, e calcular 1/6 pelo DSR em reflexo do adicional; ou aplicar o adic 25% sobre o valor de 83% do salário já remunerando assim o DSR, considerando que as horas que receberão o adicional representam 5/6 da jornada diária do trabalhador em questão.

Espero ter ajudado.

Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:34

Bom dia,

Pessoal alguem pode me dar uma ajuda, em relação ao Adicional Noturno.

Se o funcionario trabalha das 15:48 as 01:12 com 1 hr de intervalo, o mesmo terá de direito a receber de adicional noturno.

Das 22:00 as 01:12 = 3 hrs e 12 min

3 hrs e 12 min = 3 hrs 20 min / 0,875 = 3 hrs e 65 min de adicional noturno?

A minha duvida é a seguinte: Peguei a hora reduzida de 52,5 / 60 min = 0,875, pra efeito de pagamento sempre vamos ter que pegar a quantidade de horas transformada e dividir por esse 0,875?

Por que pra quem trabalha das 22:00 as 05:00 temos que considerar 8 hrs de adicional noturno, como chego nesse calculo?

Se puder me ajudar, agradeço.

Obrigada

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 16:54

Boa tarde
O adicional noturno previsto na CLT é de 20% sobre a hora diurna (artigo 73 da CLT). Por exemplo, empregado com salário de R$ 1,50 por hora, trabalhou das 22:00 horas de um dia às 1:30 horas do dia seguinte. Temos: R$ 1,50 (salário/hora normal) + 20% (ad. Noturno) = a R$ 1,80 (salário hora noturna) X 4:00 horas = R$ 7,20 (Valor a ser pago pelo trabalho noturno).
A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, sete horas trabalhadas no período noturno (assim consideradas as trabalhadas entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte equivalente a 8, sem prejuízo do adicional. Se o horário de trabalho for misto, parte no horário diurno e parte no noturno, as horas consideradas noturnas serão de 52 minutos e 30 segundos e remuneradas com o adicional noturno. É devido o adicional noturno, ainda que o empregado esteja sujeito a regime de revezamento, ou seja, trabalhe uma semana em período noturno e outra em diurno. No caso de prorrogação, além do adicional noturno o empregador deve pagar as horas extras.
O adicional noturno pago com habitualidade integra-se ao salário para todos os efeitos legais, devendo ser considerado para o cálculo de férias, décimo terceiro salário DSR, horas extras, FGTS e verbas rescisórias; porém não incorpora salário, em caso de transferência para o horário diurno. O trabalho em horário noturno não é permitido em hipótese alguma para menores de 18 anos.
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 17:23

Anya,

Sua explicação foi completa, apenas no cálculo das horas é que ficou uma "brecha", pois quando é multiplicado o valor das horas pela quantidade do tempo (22:00 até ás 01:30 = 3:30, ou seja, 3,50), tem que fazer a conversão dos minutos por hora centesimal. Então o valor final à ser recebido será 3,50 x R$ 1,80 = R$ 6,30.

Espero ter ajudado.

Abs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 08:06

Glaicon, este forum se destina a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil,não devendo, por diversos motivos, prestar consultoria particular, devendo o trabalhador buscar o amparo de seu SIndicato que está mais que habilitado a orientar e elucidar em todas as suas dúvidas.

Cito como exemplo, no seu caso, onde pode ser que a COnvenção Coletiva de seu Sindicato estabeleça um percentual de adicional noturno maior que o previsto na Lei que é de 20%, dentre outras regras que assumem força de Lei quando a Convenção é homologada na Justiça. Em linhas gerais, posso dizer que o adicional noturno incidiria em torno de 3/4 de seu salário. Caso deseje o cálculo, vc mesmo pode descobrir acessando sites que oferecem esse serviço gratuitamente, como o "calculoexato", basta pesquisar no Google.

Boa sorte!!!

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