Denise Pires Juvenal
Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Pessoal, estou tendo muitos problemas com funcionário que insiste em dizer qu o cálculo de suas horas noturnas está incorreto. Visando esclarece-lo e confirmar minha regra conto com a ajuda de vcs, ok?
A dúvida é quanto ao cálculo q se faz sobre o adicional noturno, sendo jornada mensal de 12 x 36, entrada da jornada de trabalho às 19:00 intervalo para refeição as 21:00 às 22:00h e saída as 07:00h, perfazendo trabalho de 15 noites/mês. Dia sim, dia não.
salário:924,00.
A convenção coletiva dita: 25 sobre a hora noturna.
Aguardo a atenção de vcs.
Obrigada