Adriano de Oliveira Guedes
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Adriano de Oliveira Guedes
Iniciante DIVISÃO 1, Agente SaúdeTiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite,
Adriano,
Se ela for empregada doméstica, ela terá direito apenas se for optante pelo FGTS, ainda sim, desde que tenha depositos superiores a 15 meses.
Agora se ela for empregada de pessoa equiparada (aquela pessoa que não possui CNPJ mas é equiparada, por exemplo: dentista pessoa fisica individual com consultorio). Neste caso ela terá sim direito, desde que tenha trabalhado nos ultimos 6 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos ultimos 16 meses.
Saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes
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