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auxilio moradia

PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 00:47

Boa noite!!

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida: o auxilio moradia deve ser integrado como base de cálculo p/ INSS, FGTS e IR?

Pelo que vi esse auxilio pode ser descontado do contra-cheque a critério do empregador. O que não entendo é que meu condominio, por exemplo, coloca esse auxilio de R$ 200, como provento e desconta os mesmos R$ 200, e ainda usa como base para cálculo dos impostos. Esse procedimento está correto?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:16

Patricia bom dia! Seu condominio deve lançar como provento apenas para compor a base de cálculo dos impostos. Depois é descontado, pois é um valor que o empregado não vai receber. Repito eles fazem isso para poderem calcular os impostos sobre esse valor.
Esse auxilio moradia, seria o chamado Salário In Natura. Ele é conhecido como salário utilidade e é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
Salário "in natura" Entende-se como prestação "in natura" aquela que o empregador, em razão do contrato de trabalho ou do costume, fornece ao empregado em espécie, ou seja, pela entrega de bens ou utilidades. Portanto, nada impede que o pagamento do salário seja realizado em dinheiro e espécie.
Nesse contexto, compreende-se no salário:
a) a alimentação;
b) a habitação;
c) o vestuário; ou
d) outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Quanto ao desconto dessa moradia, precisa ver como foi realizado o Contrato de Trabalho. Isso precisa constar no contrato. Se essa pessoa for zelador, nesse caso é necessário ver a Convenção Coletiva de Trabalho.
Pois algumas Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas entre sindicatos de funcionários e os sindicatos patronais de condomínios, definem a obrigação do Salário-habitação para funcionários residentes no condomínio.
Portanto e resumindo Salário-habitação não é uma quantia percebida em dinheiro pelo funcionário. Consta tanto das verbas a pagar quanto das verbas a descontar, na folha de pagamento. Ele só é considerado como integrante do salário para recolhimento de verbas previdenciárias.
abs
wilson

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 21:44

Olá caro colega Wilson Manuel.

Gostaria de dar meus comprimentos a resposta completa sobre o assunto, esclareci também algumas dúvidas que tinha a respeito de salário "in natura" com sua resposta.

Obrigado.

Abraço.

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