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Premiação de funcionário

Andrea  Conceicao Silva dos Santos

Andrea Conceicao Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:47

Bom dia Pessoal,

Gostaria que vocês me ajudassem no seguinte: Na empresa em que eu trabalho, costuma-se premiar com valores em dinheiro o funcionário que atingir meta de faturamento e isso já é habitual. Podemos ter problema com justiça,caso algum desses recorram a justaiça pedindo a incorporação desses valores ao seus salários? Se possível, gostaria que me enviasse a lei que fala sobre isso.

Muito obrigada

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 12:03

Bom dia Andrea,
O que a CLT permite a criação individual para este tipo de premiação, nos exatos moldes da legislação vigente, sobretudo com respeito à Lei 10.101/2000. Nos termos do artigo 3º e seus parágrafos da Lei 10.101/2000, os valores pagos com base nessa legislação, na periodicidade máxima ali prevista, uma vez a cada semestre ou duas vezes no mesmo ano civil, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem pode se constituir de base de incidência de quaisquer encargos sociais (INSS, FGTS, etc...), não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.Então consulte a CLT comentada ou melhor faça um curso CLT comentada que você ganhará conhecimento e creditos na empresa!

José Irineu F. Neto

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