x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.482

INSS Recolhimento Judicial

Guilherme Martins Franco

Guilherme Martins Franco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:41

Boa Tarde
estou com o seguinte caso
uma empregada ganhou na justiça um acerto referente 15/07/2007 a 15/10/2011.
chegaram num acordo para o pagamento de 8.000,00
agora tem o seguinte paragrafo na conciliação.

"considerando o ajuste de pagamento de quantia liguida a parte autora, ficara a cargo da parte reclamada a responsabilidade pela totalidade dos recolhimentos previdenciarios referentes ao periodo contratual reconhecido, no prazo legal, comprovados ate cinco dias contados do termino do prazo legal previsto no art 43, inciso 3 da lei n 8.212/91, observadas as aliquotas aplicaveis em conformidade com a atividade primordial exercida e tabelas previstas na lei, sob pena de execução."

minha duvida:
o acerto foi referente a 3 ferias e ao FGTS.
visto que as folhas ja foram fechadas declaracoes entregues, eu terei que "registrar ela no programa" refazer as folhas e recolher as diferenças no INSS com juros e multa? mas se o fizer, vai gerar tbm o FGTS oque ja foi pago no acerto, como proceder? apurar oque daria de INSS e recolher em uma so guia com o codigo ****? e as informaçoes previdenciarias como confirmar?!
alguma mente iluminada me socorre pq nem o advogado da empresa em questao sabe como fazer e eu muito menos xD

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:45

Ola Guilherme,

Veja na sentença do juiz, se as verbas se refere a indenização ou se tem o valor da bc do inss e do fgts. No manual do sefip tem passo a passo como preencher o sefip. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.