x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.253

rescisão negativa + debito

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 17:03

boa tarde, fis a rescisão da funcionária,sendo que seu salaário é de 822,00 c/todas as contas feitas=total foi de r$ 2.107,30, mas a funcionária enquanto estava trabalhando sem autorização do empresa´rio retirou por sua conta R$ 3.000,00 e assinou os vales, descontei esse valor na sua rescisão colocando c adiantamento salarial,a rescisão deu negativa 0,00 mas pelas contas ficou devendo ao empresário (-904,66) sua GRRF deve ser pga no valor de r$ 577,00, o empresário disse que não deve pgar nada a ela,mas contestei dizendo q/ele é obrigado a recolher a GRRFo q devo fazer,ja mandei ele procurar um advogado,ele disse q não me ajudem obrigadão

NEIZIANE LEITE

Neiziane Leite

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 17:42

conforme a legislação ele não descontar, mas pode fazer um acordo com pois os vales foram assinados por ela e se ela tiver um bom senso e as duas partes entrarem num acordo pode fazer assim como vc está fazendo.

Neiziane Leite
Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 21:59

Olá

A cara colega Neiziane Leite passou uma informação sem respaldo legal.
Como foi citado acima pela colega Olga o desconto em rescisão de contrato de trabalho só pode ser feito conforme o art. 477 parag. 5º.
O que você pode verificar Monica e se a CCT ou ACT fala algo sobre o assunto se não estiver falando nada você deve seguir a CLT, mesmo que você tem todos os vales assinados pelo empregado deve ser seguido a lei. E se o saldo ficar negativo você deve lançar um evento sem incidência de impostos que geralmente e tratamos como "crédito complementar" no valor do saldo negativo para que o saldo liquido fique zerado.
Este é o procedimento correto a ser feito.
Quanto ao FGTS tem que ser recolhido normalmente inclusive multa rescisória em caso de dispensa sem justa causa.

Espero ter ajudado.

Abraço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 20:00

Sigo as colocações da Olga e do Lucas.

Como bem explicou a Olga, é da responsabilidade do empregador conceder vales ao empregado e portanto, estar atento a qualquer exagero nessas conceções, não podendo na rescisão reaver os valores que adiantou descontando além do limite legal.

O empregador deve se pautar sempre pelo bom senso mesmo quando tem intenção de ajudar seu funcionário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.