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FAT( Fundo de Amparo ao Trabalhador )

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:07

Talita Maeli Alves Sousa, se vc estiver se referindo ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), este sim tem relação com a GPS e com o FGTS.

As informações sobre o PAT estão na página: http://portal.mte.gov.br/pat/

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.

A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 09:14

Bom dia,

estou com uma dúvida no RAT x FAP. Administro uma empresa de construção civil recém constituída em FEV/2013, o valor da RAT é de 3%, mas não consigo saber o valor do FAP.

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Aguardo!!!

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 09:46

Bom dia,

Estou com duvida em relação o FAT para empresa construção civil optante pelo simples cnae 4330401.

Verifiquei no clique aqui

Se existe aliquota fat 0,02? Pois rat para essa atividade 3,00.


Desde já agradeço a orientação dos colegas de profissão!


Irineu

José Irineu F. Neto

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