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Pagamento de Ressalvas

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:58

Bom dia,

No caso de ressalva de multa do artigo 477 da CLT ou artigo 9º da Lei 7.238 da CLT, o pagamento deverá ser em conta bancária do funcionário ou com recibo especificando a multa?
E no caso de ressalva de FGTS não depositado, posso pagar o valor integral diretamente ao funcionário mediante um recibo especificando ou deve serem pagas com guias individuais especificando cada competência?

Célia Oliveira
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:03

Bom dia Célia,

No caso da multa do Art. 477, se houver conta bancária, aconselho a fazer o depósito, e guarde o comprovante.

Quanto ao FGTS deve ser depositado mês a mês diretamente na conta do FGTS do respectivo empregado

Att,

Vânia Zaniratto

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