Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Bom dia,
No caso de ressalva de multa do artigo 477 da CLT ou artigo 9º da Lei 7.238 da CLT, o pagamento deverá ser em conta bancária do funcionário ou com recibo especificando a multa?
E no caso de ressalva de FGTS não depositado, posso pagar o valor integral diretamente ao funcionário mediante um recibo especificando ou deve serem pagas com guias individuais especificando cada competência?