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Cargos no CBO e CLT divergentes

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:00

Bom dia a todos.

Venho solicitar mais uma vez a ajuda sempre esclarecedora dos amigos do forum.

Um funcionário foi registrado em sua carteira de trabalho com um cargo (auxiliar administrativo), porém o exame admissional dele foi feito com outro cargo (tratador de fotos). Gostaria de saber se isto causa algum problema para o empregador, e qual a melhor forma de resolver.

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente...

Danilo.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 18:00

Danilo de Oliveira

Se o cargo dele for esse da carteira, terá que fazer novo exame para corrigir, pq pode sim dar problemas quando tiver fiscalização, leve na empresa e peça para corrigir.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:35

Bom dia...

Muito Obrigado, Marcio e Renan, pelos esclarecimentos, no caso o erro foi na carteira, pois o exame está correto, posso cancelar a folha de contrato de trabalho da carteira que está com o cargo incorreto e preencher corretamente outra folha na carteira com o cargo correto? e alterar os documentos como contrato de trabaho, compensação de horas, etc...

Mais uma vez, muito obrigado.

Atenciosamente...

Danilo

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:44

Danilo de Oliveira

Para não rasurar mais a CTPS coloque a a ressalva nas informações gerais, coloque RESSALVA o cargo correto é......, já os outros documento pode alterar normalmente e imprimir novamente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:48

Danilo, na carteira podes colocar um * (asterisco) ao lado do cargo e da CBO errada. No rodapé da página colocas "* Ver página X". Nessa página X, nas Anotações Gerais, colocas: "* Página Y: O cargo correto é tal. CBO tal". A página Y seria a do contrato de trabalho, claro.

Eu só cancelo o registro na carteira em último caso, quando o trabalhador realmente não prestou serviço, por exemplo ...

Os outros documentos podes refazer com o cargo correto.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:47

muito obrigado pelos esclarecimentos vou fazer isso.

só mais uma pergunta, fazendo esta ressalva nas anotações gerais da carteira, o empregado futuramente poderá entrar com alguma ação contra a empresa ou não.

forte abraço.

danilo.

Letícia Mignoni

Letícia Mignoni

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:25

Não, pois foi feito apenas uma correção, não foi rassurado a ctps do mesmo.
Se houvesse algo dizendo CANCELADO, ai sim, o mesmo poderia recorrer a justiça.

Atenciosamente,



Letícia Mignoni

Resp. Departamento Pessoal

FG Contabilidade Ltda

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