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Dias no mes para completar período de Ferias

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:07

No caso de ferias proporcionais, quantos dias dentro do mes devo considerar para que o funcionário tenha direito a o 1/12?

Exemplo:

Digamos que o funcionário entrou na empresa diz 01/11/2012 e esta sendo desligado dia 13/12/2012.

Sei que o 13 ele vai receber apenas 1/12, agora tenho um colega que esta me informado que ferias seroa 2/12, mas no meu entendimento seria da mesma forma, 1/12.

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 16:11

Decreto de Lei nº 1.535, de 13/04/1977.

Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

Art. 148. A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.

Art. 147 CLT.

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