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gratificação!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 16:12

Olá amigos, gostaria de saber se o empregador é livre para decidir dar gratificações por produtividade ou existe conceitos legais.

Pode dar gratificação a um funcionário e a outro não? mesmo exercendo a mesma função?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
cilene oliveira

Cilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 10:36

A concessão de gratificação requer atenção para alguns aspectos jurídicos, de modo que a empresa cumpra com suas obrigações legais.

A gratificação constitui rendimento sujeito á incidência de imposto de renda retido na fonte, desde que atingida a alíquota mínima da tabela progressiva integram a base de cálculo para aplicação da tabela progressiva, além das gratificações, os demais rendimentos por eles recebidos em cada mês, de seu empregador. O empregador é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto, por ser a fonte pagadora do rendimento (art.620, 620 parágrafo 2º, 624 e 717 do RIR - Decreto nº 3.000/99) .

O empregado deve receber a gratificação esporadicamente, pois a habitualidade acarreta integração do prêmio à sua remuneração e incidência de reflexos trabalhistas (13°, férias, FGTS etc.).

As gratificações estão prevista na legislação trabalhista e previdenciária como ganhos não habituais, sendo que, caso o empregado os recebe mediante cumprimento de metas pré-estabelecidas pela empregadora e de forma não habitual, não integram a sua remuneração, não incidindo os reflexos trabalhistas em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS etc. (art. 22, I e art. 28, parágrafo 9º, alínea "e", item 7 da CLPS - Lei nº 8.212/91) Do contrario, a gratificação será considerada parte da remuneração e a integrará para todos os efeitos trabalhistas e previdenciários

Espero ter ajudado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 13:09

Olá Paulo,

"segundo dispõe o art. 461 da CLT, a equiparação salarial será devida desde que os empregados laborem na mesma função, (com a mesma perfeição técnica), mesma localidade e ao mesmo empregador."

Concordo com a colega Monique!

"agora acho injusto um receber gratificação por produtividade e outro não."


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


cilene oliveira

Cilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 13:28

Colegas farei agora o papel do Advogado do Diabo, injusto seria um funcionário se empenhar em suas funções atigindo metas, e o outro que nada fez receber tb a gratificação.

Veja numa empresa aqui o pessoal da area comercial nunca produzia a empresa estava quase abrindo falencia, analisando o salarios fixos deles em torno de R$ 1.500,00, pergunto com um salario assim eles precisam sair na rua em busca de novos clientes?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 13:37

Sim, Cilene, concordo contigo...

"injusto seria um funcionário se empenhar em suas funções atigindo metas, e o outro que nada fez receber tb a gratificação."


Para que tenham os mesmo direito, equiparação salarial, é preciso ter a mesma perfeição técnica, sendo assim, o funcionário que não mostrar desempenho em suas funções perderá a "oportunidade" de ganhar um salário melhor...sendo igualitário aos demais que ganham bem.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 13:48

injusto seria um funcionário se empenhar em suas funções atigindo metas, e o outro que nada fez receber tb a gratificação."


concordo contigo, gileno, mas me parece q o nosso colega quer dar gratificação a um e a outro não.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 03:05

Olha acho que está havendo um pequeno engano no entendimento entre Gratificação e Prêmio. Veja o que diz o Sr. Sérgio Pinto Martins em "Comentários à CLT"

Gratificação: A palavra gratificação deriva do latim gratificare, que tem o significa de dar graças, mostrar-se reconhecido. No Direito do trabalho, muitas vezes, a gratificação tem o sentido de um pagamento feito por liberalidade do empregador.
As origens da gratificação são encontradas nos pagamento de valores feitos por liberalidade do empregador. seria uma forma de agradecimento ou de reconhecimento por parte do empregaodr em razão de serviços prestados...


Prêmio: Os prêmios decorrem da produtividade do trabalhador, dizendo respeito a fatores de ordem pessoal deste, como a produção e a assiduidade. Não podem, porém ser a única forma de pagamento do salário, por serem dependentes de uma condição, devendo o obreiro perceber pelo menos um salário fixo..
A natureza jurídica do prêmio decorre de fatores de ordem pessoal relativos ao trabalhador, ou seja, seria uma espécie de salário vinculado a certa condição. Havendo pagamento habitual, terá natureza salarial...


Não se confunde o prêmio com a gratificação, pois independe de fatores ligados ao próprio empregado, mas da vontade do empregador. O prêmio depende do próprio esforço do empregado.

O prêmio de produção diz respeito à quantidade de peças que foram produzidas pelo empregado. o prêmio de qualidade pode ser conferido ao trabalhador em virtude da excelência da peça produzida. Há também, o prêmio assiduidade...

Fonte: Martins, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 11ª Ed.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
ADRIANA  ROSA

Adriana Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:13

Caros colegas,
Caso o empregador queira dar um prêmio ou gratificação (não sei qual a melhor opção), apenas para incentivar o funcionário em sua tarefas, pelo que entendi, deverá ter as retenções de INSS, FGTS e IRRF. Mas, quantas vezes poderá fazer isso durante o ano, para que não se configure como habitualidade?

Adriana

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