André Felipe
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade Prezados,
O salário família entra para o cálculo do 13º salário, se sim, será pago na 1ª ou 2ª parcela?
Abs a todos.
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André Felipe
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade Prezados,
O salário família entra para o cálculo do 13º salário, se sim, será pago na 1ª ou 2ª parcela?
Abs a todos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Não, André. Não existe 13º de SF.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa noite Márcio,
Entendi o que quis dizer, mas não seria "Salário Família de 13º" invés de "13º de Salário Família"?
Essas coisas deixam qualquer um doido...
Abraço
Sidenil José dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Em resumo,
Salário Família não compõe a base de cálculo de 13º Salário, nem se para um 13º Salário Família.
Forte abraço!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bernardo, o que eu quis dizer foi que não existe um "décimo terceiro salário família", mas a explicação do Sidenil ficou melhor ...
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Colegas, sobre esta questão do pagamento de salário família no 13º, alguém teria o embasamento legal? É que fui questionada por não ter colocado em folha. Até expliquei que não existe este pagamento, mas não achei na legislação algum artigo que determina o não pagamento ou que isente o empregador deste pagamento.
Fico grata.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Luciana, acredito que seria o Artigo 65, da Lei 8.213/1991. Veja que o texto fala que o SF será devido "mensalmente", ou seja, uma parcela mensal.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Muito obrigada Márcio. Me ajudou muito.
Dei uma olhada mais apurada e entendi que com base neste Art 65, não é pago o salário família no 13º pelo fato da própria redação do Artigo especificar que é devido mensalmente. Como o 13º é uma gratificação natalina, não é entendido por salário mensal. Mesmo porque o ano só tem 12 meses (rs).
Obrigada mesmo!
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