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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro de funcionario de 17 anos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 08:50

Jenaína, bom dia.

Podes registrar como funcionário normal. Só que esse menor não pode exercer atividades perigosas ou insalubres, nem pode trabalhar no período noturno (das 22 hs às 05 hs).

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:11

Jenaína Cristina Leivas Bom Dia;

Menores de 18 anos e maiores de 16; podem trabalhar somente na area administrativa em funções auxiliares ou em atividade que não exerça risco algum a sua saude, segurança ou moral;

Art. 405 da CLT - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)


O Laudo PPRA e LTCAT ira dizer as condições do ambiente de trabalho; ( NR 09 do MTE clique para acessar )

Já a questão "Moral" que não é abordada pela NR 09, cabe a voce observar, no caso de contratação de menores de 18 anos;

Alguns profissionais seguem o Decreto 6.481/2008 [clique para acessar], porém a questão apresentada no item "II. Trabalhos Prejudiciais à Moralidade" não fica muito clara, observe:

4. Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.


Ex: Vendedor: Não tem riso a saúde nem a segurança, porem esta exposto ao risco moral e "psicológico" (cliente "furioso, mal educado");

Por isso mesmo assim resguardo clientes, orientando a contratar nesses casos apenas na area auxiliar administrativa; Caso não seja possível convencer o mesmo de tal situação, providencio uma declaração de ciência dos fatos acima apresentados e isenção de responsabilidade do escritório;

Abraços

Att

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 14:59

boa tarde!
Eduardo de Limas
por favor , tenho uma duvida tenho um cliente que a empresa dele materiais para construção, ele quer registrar um funcionário tem 17 anos e em setembro/2013 ele faz 18 anos,posso registrar este funcionário como ajudante e se ele for servi o exercito como o meu cliente continua pagando normalmente o salário do funcionário ou só o desconto de inss.
como devo fazer neste caso;

desde de já agradeço

Linda

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