Bom dia Sandro
Direito ao saque FGTS
Quando o empregado é dispensado sem justa causa, levanta todos os valores depositados na sua conta vinculada, acrescidos de juros, correção monetária Œ inclusive a multa de 40%, prevista na Constituição Federal.
Quando o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem acesso aos valores depositados em sua conta vinculada. No caso específico de pedido de demissão, se ficar desempregado pelo período de três anos, poderá sacar o FGTS, de outra forma só poderá levantá-lo nas seguintes hipóteses:
- extinção total da empresa, fechamento de qualquer de seus estabelecimentos, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregados individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique em rescisão do contrato de trabalho;
- aposentadoria pela previdência Social;
- falecimento do trabalhado, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor do financiamento imobiliário;
- pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria;
- extinção normal do contrato por prazo determinado.
Os depósitos do FGTS são corrigidos mensalmente no 10º dia de cada mês, logo é bom aguardar a virada do mês para proceder o saque
Espero ter ajudado