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FÓRUM CONTÁBEIS

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Termino de contrato de trabalho

SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:39

Prezados, bom dia.
Gostaria de saber os direitos de um colaborador que trabalhou em um contrato por tempo determinado tem direiro ao saque do FGTS sendo que pelo codigo de afastamento eu não consigo gerar essa chave, será que e por que ela não tem esse direito e isso?
Desde ja agradeço a Atenção de todos.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:11

Bom dia Sandro
Direito ao saque FGTS

Quando o empregado é dispensado sem justa causa, levanta todos os valores depositados na sua conta vinculada, acrescidos de juros, correção monetária Œ inclusive a multa de 40%, prevista na Constituição Federal.
Quando o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem acesso aos valores depositados em sua conta vinculada. No caso específico de pedido de demissão, se ficar desempregado pelo período de três anos, poderá sacar o FGTS, de outra forma só poderá levantá-lo nas seguintes hipóteses:
- extinção total da empresa, fechamento de qualquer de seus estabelecimentos, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregados individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique em rescisão do contrato de trabalho;
- aposentadoria pela previdência Social;
- falecimento do trabalhado, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor do financiamento imobiliário;
- pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria;
- extinção normal do contrato por prazo determinado.
Os depósitos do FGTS são corrigidos mensalmente no 10º dia de cada mês, logo é bom aguardar a virada do mês para proceder o saque
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:54

Contrato por tempo determinado, conforme especificado acima, regido pela CLT tem direito ao saque do fgts sim, desde que use o código 04. Melhor rever a rescisão. Isso tudo poderá mudar caso seja trabalho coperativo, não tem direito. Necessário ver a condição do contrato.

Só deixa de ter direito, quando registrado como trabalhador, se pedir dispensa ou justa causa.

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