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Preenchimento da SEFIP - construção pessoa física

Angélica Rita Bernardes

Angélica Rita Bernardes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 12:41

Estou com dúvida no preenchimento da SEFIP de uma construção, onde o tomador de serviço é pessoa física com CEI e o prestador de serviço também é pessoa física. Em relação ao código de recolhimento do FGTS o correto é usar o código:
- 115 que é recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social ou o
- 155: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria.

Também gostaria de saber se estou preenchendo corretamente os campos abaixo:
- FPAS = 507
- códigos outras entidades = 0079
- código GPS: 2208
- Percentuais do INSS:

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