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INSS Recolhido a Menor

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:27

Boa tarde!

O antigo contador da empresa X estava informando na Gfip que a empresa era optante pelo simples nacional. Hoje estou com a empresa em minha carteira e verifiquei que ela nunca foi do Simples.
Aí fica a pergunta: Como eu faço para recolher os valores de Outras entidades e Terceiros de todas as competências recolhidas apenas a parte dos Segurados?

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:44

Onde trabalho, tivemos um problema parecido e um outro que a empresa perdeu mesmo o direito ao simples. Fizemos um levantamento, montamos uma planilha e, como o valor ficou muito alto, ingressamos no parcelamento. Entretanto, um desses empregadores aderiu um outro regime que foi muito bom para a empresa e o valor a recolher das diferenças, foram pagas em curto prazo.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:52

Obrigado Adriano.

Ana, obrigado pela informação, mas não podemos parcelar, pois a empresa precisa sair do Lucro para entrar no SN em 2013.

Adriano, estou certo que a parte dos Segurados está recolhida certa. Mas e na Gfip, como procedo? Coloco o valor já pago em compensação ou envio a informação com o valor real e emito a GPS pelo Site da Receita deixando o campo Valor do Inss "zerado" preenchendo somente a parte de Outras Entidades?

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:03

Você pode parcelar esse periodo que não esteve no simples, até porque já recolheu direitinho a parte que compete aos empregados, e será necessário esta ok com o parcelamento para dar entrada no SN.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:08

Caro Adriano,

Como assim, o INSS para qualquer empresa sempre será o mesmo valor?? Desculpe-me se entendi errado, por exemplo, empresa do simples nacional paga apenas a porcentagem de 11% do pro labore (se caso houver) e a porcentagem (dependendo do valor do salário) dos funcionários... Empresa de lucro presumido contribui com 20 % ref. à empresa...

Não entendi sua postagem.

Att.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:36

Wilson, faça a informação total na GFIP como não optante e pague a guia com as diferenças.
Haverá sim valor no campo do INSS pois a empresa paga além de RAT e terceiros, 20% sobre a folha, e que não foi pago antes.

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