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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 15:38

Boa tarde Sara,

A Multa dos 40% é calculado em cima do saldo do FGTS do empregado.
Lembrando ainda não ser um desconto e sim um beneficio ao empregados dispensados sem justa causa.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camila de Oliveira Neris

Camila de Oliveira Neris

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 15:57

Complementando a resposta da Vânia, "a base" da multa vem do saldo de FGTS de todo período trabalhado do funcionário,nesse caso, eu costumo somar o ultimo mês de deposito que as vezes não aparece no extrato e aí sim a base fica correta.

Lembrando também que a empresa paga na guia 50% do saldo porém para o funcionário é repassado apenas 40%.

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