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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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13º salario, parcelas

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:56

Boa tarde, uma duvida enorme

13 salario pode ser pago apenas em dezembro?
o pagamento em dezembro entra todo no conra cheque e com o 13 salario?
o desconto de inss e descontado todo na folha de dezembro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:09

Boa tarde Reginaldo

o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a 1ª até 30/11 e a 2ª até 20/12.

O pagamento do 13º salário e do salário serão feito em contra-cheques distintos.

E o Inss também, em guias separadas.
INSS Nov/2012 vencendo 20/12;
INSS 13/2012 vencendo 20/12;
INSS Dez/2012 cencendo 20/01;

att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 17:10

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida!

Estou calculando a 1° parcela de 13° de uma empresa e nela tem um funcionário admitido em 19/11. Ele teria direito a somente 1/12 de 13°, referente a dezembro pois novembro nao teve mais que 15 dias trabalhados. Minha dúvida é se na primeira parcela agora dia 30/11 não teria que pagar a esse funcionario 50% desse 1/12?

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 17:19

Jessika, se o funcionário trabalhou menos de quinze dias ele não faz direito a 1/12 de 13º; portanto, você irá pagar somente 1/12 em dezembro.

Quanto ao pagamento parcelado, o 13º pode ser pago em uma única parcela desde que seja a parcela que vence em 30/11.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 17:27

Que ele terá apenas 1/12 eu sei, minha duvida é que meu sistema nao calculou nada na 1° parcela, ai não sei se é opcional eu pagar a ela 50% agora ou se pode ser pago 1/12 em dezembro mesmo, no qual ela tem direito. Meu sistema está fazendo isso, calculando só na 2° parcela o 13° integral. Será que esta certo isso?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 17:42

Boa tarde Jessika,


Seu sistema esta calculando corretamente, visto que o colaborador foi admitido em 19/11/2012, terá direito a 1/12 de 13º salário e neste caso, não é devido ao adiantamento


Ver a seguir, Artigos 1º ao 4º do Dectreto 57.155/65

Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.

Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

§ 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.

§ 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

§ 3º A importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento será deduzida do valor da gratificação devida.

§ 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.

Art. 4º o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Yumi Kawamukai

Yumi Kawamukai

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:25

boa tarde,
estou com uma duvida ref. a solicitação de pagto do 13 salario a partir de fevereiro/2013. gostaria de saber se todos que queiram receber a primeira parcela do 13 salario deverão solicitar por escrito ao dpto rh agora em janeiro/2013, é isso mesmo ? caso contrario somente sera pago em novembro ?
agradeço antecipadamente,

Yumi Kawamukai

Yumi Kawamukai

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:48

Peço desculpas a todos os usuários do forum, com a correria aqui no meu departamento, não me atentei a tecla (caps lock).
Desculpe novamente, não foi intenção infringir as regras.
Atenciosamente,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:05

Boa tarde Yumi

Neste caso o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA



QUEM TEM DIREITO



Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.



VALOR A SER PAGO



O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.



Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.



Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.



DATA DE PAGAMENTO



A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

01/fevereiro a 30/novembro ou

por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).



FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO



Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.



Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.



RESCISÃO CONTRATUAL



Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.



HORAS EXTRAS E NOTURNAS



As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45:



O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE



Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.



Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.



SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS



Admitidos Até 17 de Janeiro


Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro



Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.



SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS



Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.



Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.


AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO



É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.



Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.


AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO



A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.


SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO


SALÁRIO-MATERNIDADE



O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.


PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS


ENCARGOS SOCIAIS


INSS



Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.
FGTS



O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.

IRRF



Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.


PENALIDADES



As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência.

HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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