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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quem tem direito aos 3 dias de folga do casamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:27

Boa tarde Edson,

O Art 473 da CLT diz: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Sem distinção de tipo de contrato.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wildegan Rocha dos Santos

Wildegan Rocha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:43

Boa tarde! de acordo com suas informações o funcionario tem direito sim aos três dias, embora esteja em contrato de experiência! de acordo com a CLT:

Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

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