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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 08:53

Maria,
Bom dia!

No pagamento da segunda parcela do 13º salário, ou por ocasião da rescisão contratual, desconta-se do empregado o INSS incidente, conforme tabela de contribuição dos segurados.

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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