Leandro Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Colegas,
Após algumas pesquisas ainda me restaram dúvidas.
O Funcionário com menos de um ano terá suas férias proporcionais ao tempo de serviço, mas se as férias coletivas não podem ser menor que dez dias, se ele tiver direito a um período menor, esse recibo de menos de 10 dias não estará errado ao olhos da fiscalização?? A Complementação por recibo de licença remunerada será o respaldo por ser menor?
Aqueles que sobrarem dias para tirar inferior a 10 dias, este segundo recibo terá o mesmo problema??
Aqueles que tenham direto a quantidade de dias fracionados, no recibo deve arredondar para mais? (Exemplo: 5 meses de trabalho = 12,5 de férias)
Mudará também o período aquisitivo daqueles funcionários com mais de um ano de registro, mas que não tenham período completo? ou ainda seu período aquisitivo não lhe der direito a quantidade de dias das férias coletivas, também terá licença remunerada?
Funcionários com faltas computadas que lhe de direito a menos tempo de férias do que o período da coletiva, terá também dias em licença remunerada?
Confirmando, o direito a férias coletivas tem que ser a todos de um mesmo setor da empresa, não pode dividir em grupos de um mesmo setor?
Grato
Leandro Vieira